Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau

Autores/as

  • Alberto Ribeiro G. de Barros Professor do Departamento de Filosofia da USP

Palabras clave:

Liberdade. Leis civis. Cidadãos. Soberano.

Resumen

A intenção é examinar a concepção de Hobbes de que a liberdade dos súditos reside no silêncio das leis civis, que expressam a vontade do soberano, contrapondo-a à concepção de Rousseau de que a liberdade dos cidadãos provém da submissão às leis civis, que expressam a vontade geral do corpo político. Pretende-se com isso ressaltar as diferenças entre essas duas maneiras de pensar a relação entre lei e liberdade, indicando como elas estão no fundamento de duas maneiras distintas de pensar a liberdade na contemporaneidade: a concepção liberal e a concepção republicana.

Publicado

2012-07-01

Número

Sección

Artigos