[1]
M. C. Faria, M. A. Gouvêa, e P. S. Varela, “A DIFERENCIAÇÃO DOS GRUPOS 2 E 5 DE MUNICÍPIOS PAULISTAS, SEGUNDO O IPRS, A PARTIR DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: UMA APLICAÇÃO DA ANÁLISE DISCRIMINANTE”, Contextus, vol. 5, nº 1, p. 17–28, jun. 2007.