A Natureza Antidemocrática do Estado na Filosofia do Direito de Hegel: A crítica de Marx

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DOI:

https://doi.org/10.30611/2013n3id5130

Resumo

No período de existência do “socialismo real”, na URSS e “Leste europeu”, fortaleceu-se a tese de que o pensamento de Marx é amparo de regimes políticos totalitaristas. Contra essa posição, meu objetivo é argumentar em favor da tese de que Marx é defensor da democracia. Para cumprir essa tarefa, assumo como referencial teórico a crítica de Marx ao Estado monárquico constitucional, proposto pelo filósofo Hegel, mediante a qual Marx qualifica a constituição dessa forma de Estado como antidemocrática. Hegel expõe suas ideias sobre o Estado no livro Princípios da Filosofia do Direito. Marx formula suas críticas na Critica da Filosofia do Direito de Hegel. Ao se opor ao modo de constituição e funcionamento do Estado hegeliano. Conforme a crítica de Marx, Hegel concebe o Estado como o poder de Um (do Soberano) sobre Todos (sobre o povo). Com amparo em sua lógica dialética de bases idealistas, Hegel conclui que a “decisão última” deve caber sempre à pessoa do Monarca, que é a expressão material do poder do Estado. Para Marx, isto implica total subordinação da soberania popular à soberania do Monarca, o que inviabiliza a democracia. Ao criticar estas posições de Hegel, argumentação de Marx: (1) identifica o caráter antidemocrático do Estado hegeliano e, por conseguinte, (2) converte-se em defesa da democracia. Esses dois pontos são importantes porque contradizem a tese de que Marx é “inimigo da democracia”.

Biografia do Autor

Antonio Francisco Lopes Dias, Universidade Estadual do Piauí, UESPI

Doutorando em Educação pela Universidade Federal de Pelotas (com bolsa FAPEPI), com Doutorado Sandwich na Universidade de Lisboa (com bolsa CAPES). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará. Professor de Filosofia na Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

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Publicado

2016-10-06

Edição

Seção

Artigos Fluxo Contínuo