ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 126.292/SP: O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SOB AMEAÇA?
Resumo
RESUMO
O presente estudo tem por escopo a análise do julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP, que resultou em mudança de entendimento acerca do princípio da presunção de inocência. Por meio do exame dos votos de oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal, busca-se, ao final, emitir opinião a respeito da afronta ou não ao princípio da presunção de inocência quando da mutação da compreensão do STF. Entre as várias reflexões suscitadas, elegeu-se o argumento que representa o raciocínio mais distinto e/ou preponderante da exposição de cada ministro para ser pormenorizado. Para tanto, elaborou-se um trabalho metodologicamente descritivo, pautado precipuamente em bibliografia e documentos. Por fim, conclui-se que, não obstante a relevância dos juízos em sentido contrário, os raciocínios revelados pelos votos vencedores de fato demonstraram que a modificação de entendimento da Suprema Corte, ensejada pelo HC 126.292/SP, não implicou o sacrifício do princípio da não culpabilidade do modo com que este foi absorvido pelo ordenamento jurídico pátrio.
Palavras-chave: HC 126.292/SP. Presunção de inocência. Supremo Tribunal Federal. Mudança de paradigma.
Referências
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