ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 126.292/SP: O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SOB AMEAÇA?

Autores

  • Bernardo José Bernardo José Pinto de Mello e Silva Filho

Resumo

RESUMO

 

O presente estudo tem por escopo a análise do julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP, que resultou em mudança de entendimento acerca do princípio da presunção de inocência. Por meio do exame dos votos de oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal, busca-se, ao final, emitir opinião a respeito da afronta ou não ao princípio da presunção de inocência quando da mutação da compreensão do STF. Entre as várias reflexões suscitadas, elegeu-se o argumento que representa o raciocínio mais distinto e/ou preponderante da exposição de cada ministro para ser pormenorizado. Para tanto, elaborou-se um trabalho metodologicamente descritivo, pautado precipuamente em bibliografia e documentos. Por fim, conclui-se que, não obstante a relevância dos juízos em sentido contrário, os raciocínios revelados pelos votos vencedores de fato demonstraram que a modificação de entendimento da Suprema Corte, ensejada pelo HC 126.292/SP, não implicou o sacrifício do princípio da não culpabilidade do modo com que este foi absorvido pelo ordenamento jurídico pátrio.

 

Palavras-chave: HC 126.292/SP. Presunção de inocência. Supremo Tribunal Federal. Mudança de paradigma.

Referências

REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto. Novos paradigmas e categorias da interpretação constitucional. In: ______. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Cap. 4. p. 330-377.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

LOPES JUNIOR, Aury. Decisões judiciais e sua (necessária) motivação. Superando o paradigma cartesiano. Princípio da correlação (congruência). Coisa julgada. In: ______. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Cap. 18. p. 1093-1161.

MAXIMILIANO, Carlos. In claris cessat interpretatio. In: ______. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. Cap. 5. p. 27-32.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais de caráter judicial e garantias constitucionais do processo. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Cap. 4. p. 397629.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Recursos. In: ______. Manual de processo penal e execução penal. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. Cap. 22. p. 868-943.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Da Ação Penal. In: ______. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014. Cap. 5. p. 97-181.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Fase decisória. In: ______. Curso de Direito Processual Civil. 55. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, 2015. Cap. 28. p. 1007-1140.

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Publicado

2017-10-01

Como Citar

Silva Filho, B. J. B. J. P. de M. e. (2017). ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 126.292/SP: O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SOB AMEAÇA?. Revista Dizer, 2(1). Recuperado de http://periodicos.ufc.br/dizer/article/view/31620

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Artigos