PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO: UM NOVO OLHAR PARA A ATUAÇÃO DOS JUÍZES NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Resumo
RESUMO
Mais que compreender a importância de um princípio como uma norma pertencente ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, importa que haja o reconhecimento das transformações que podem se originar no campo prático, a partir do momento em que ele é devidamente aplicado. Sendo assim, o presente trabalho visa a compreender o uso do princípio da cooperação em sua forma concebida pelo Código de Processo Civil de 2015 e a relevância do magistrado para que haja decisões justas e eficazes, partindo de uma estratégia metodológica teórica, pautada em situações fáticas.
Palavras-chave: Cooperação. Juizados Especiais. Novo Código de Processo Civil
Referências
REFERÊNCIAS
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. Título original: Theorie der Grundrechte.
ALVIM, Eduardo Arruda. As modificações ocorridas no instituto da prescrição – Como compatibilizar a possibilidade de sua decretação ex officio com a possibilidade de renúncia prevista no art. 191 do Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, 2006. vol. 12. p. 135-148.
CÂMARA, Alexandre de Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública. 6 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: Introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 15 Ed. Salvador: JusPODIVM, 2013, Vol. I.
DONIZETTI, Elpídio. Princípio da cooperação (ou da colaboração) – arts. 5º e 10 do projeto do novo CPC. Disponível em: https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-dacolaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc. Acesso em: 26 de setembro de 2017
FONSECA E SILVA, Augusto Vinícius. Pela máxima efetividade processual nos juizados especiais cíveis. Academia Brasileira de Direito Processual Civil, 2009.
LIMA, Rogério Medeiros Garcia de. Refletindo o direito e a justiça. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
OLIVEIRA. Carlos Alberto Álvaro de. O Benefício da Dilação dos Prazos Processuais para a Fazenda Pública e sua Influência na Duração Razoável e na Efetividade do Processo Civil Brasileiro. Páginas de Direito. Acesso em: < http://www.tex.pro.br/component/content/article/5849> Acesso em: 03 de abril de 2017.
ORSINI, Adriana Goulart de Sena; RIBEIRO, Luiza Berlini Dornas. A litigância habitual nos juizados especiais em telecomunicações: a questão do "excesso de acesso". Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, MG, v. 55, n. 85, p. 21-46, jan./jun. 2012.
SCHIAVI, Mauro. Novas reflexões sobre a aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho à luz dos princípios da duração razoável do processo e da função social do processo do trabalho. Revista LTr. Vol. 72, nº 12, Dezembro de 2008.
SOUSA, Miguel Teixeira de. Omissão do dever de cooperação do tribunal: que consequências? Estudos sobre o Novo Processo Civil. Lisboa: Lex, 1997.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Poder Judiciário: Como torná-lo mais ágil e dinâmico. Revista Cidadania e Justiça. Rio de Janeiro, Associação dos Magistrados Brasileiros, nº 4, primeiro semestre de 1998.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Palestra proferida em 19/02/2010. III Encontro de Juízes Especiais do Estado de Minas Gerais. 2010. Disponível em: . Acesso em: 03 de abril. de 2017.
ZANETI JR., Hermes; GOMES, Camilla de Magalhães. O processo coletivo e o formalismo-valorativo como nova fase metodológica do processo civil. Tutela Jurisdicional Coletiva. 2ª série. Salvador: JusPODIVM, 2012.