RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS IDOSOS
Resumo
RESUMO
A presente pesquisa trata da Responsabilidade Civil dos Filhos por Abandono Afetivo dos pais idosos, com a intenção de debater a possibilidade de busca pela reparação civil dos danos sofridos pelos idosos que são abandonados por seus filhos. Nesta seara, questiona-se acerca da imposição do dever de afeto dos filhos para com os pais. A proposta do presente trabalho é discutir que não é o “dever de amar” que deverá ser imposto, mas o dever de cuidar. A indenização, lastreada na responsabilidade civil do agente, teria um caráter punitivo e educativo, e serviria de exemplo para toda sociedade para que dessa forma as pessoas repensem antes de descumprir tal dever. Desde quando o afeto tornou-se um princípio preconizado pela Constituição Federal de 1988 e sendo princípio que fundamenta o Direito da Família, traz consigo o comprometimento com os deveres de proteção e cuidado, e a sua falta determina a responsabilidade por omissão ou negligência, caracterizando-se como ato ilícito. Desse modo, é possível concluir que, apesar de não existir um dever afetivo de amar os genitores, a leitura da Constituição faz ensejar um dever de atenção e cuidado.
PALAVRAS-CHAVE: Abandono Afetivo. Abandono Afetivo Inverso. Abandono Afetivo dos Pais Idosos. Responsabilidade Civil. Idosos.
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