LEI N° 13.344/2016 E A ADEQUAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS

Autores

  • Amanda de Sousa Lopes
  • Gabriela Maria de Santana Gonçalves

Resumo

RESUMO
Objetiva-se com esse trabalho demonstrar que Marco Legal do
Combate ao Tráfico de Pessoas (Lei 13.344/2016) foi resultado da
necessidade de adequação do ordenamento jurídico brasileiro às
convenções internacionais acerca do tema, especialmente ao Protocolo
Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional. A nova legislação trouxe importantes
mudanças e repercussões práticas, ao alterar dispositivos do Código
Penal e do Código de Processo Penal, que, quando comparados a
outras normas internacionais e estrangeiras, já estavam ultrapassados.
Destacam-se, ainda, as modificações ao Estatuto do Estrangeiro, num
claro esforço legislativo de preservar e valorizar a dignidade humana.
Para esse estudo, foram realizadas pesquisas bibliográficas,
especialmente em fontes doutrinárias, jurisprudenciais, legais e de
relatórios internacionais. Por fim, apresentam-se as considerações
gerais sobre o assunto, concluindo pela importância de o país atentar
para esse tema tão caro.
Palavras-chave: Lei nº 13.344/2016. Tráfico de pessoas. Convenções
internacionais. Alterações legislativas.

Biografia do Autor

Amanda de Sousa Lopes

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Gabriela Maria de Santana Gonçalves

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Referências

REFERÊNCIAS:

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Publicado

2017-10-01

Como Citar

Lopes, A. de S., & Gonçalves, G. M. de S. (2017). LEI N° 13.344/2016 E A ADEQUAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS. Revista Dizer, 2(1). Recuperado de http://periodicos.ufc.br/dizer/article/view/32950

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Artigos