LEI N° 13.344/2016 E A ADEQUAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS
Resumo
RESUMO
Objetiva-se com esse trabalho demonstrar que Marco Legal do
Combate ao Tráfico de Pessoas (Lei 13.344/2016) foi resultado da
necessidade de adequação do ordenamento jurídico brasileiro às
convenções internacionais acerca do tema, especialmente ao Protocolo
Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional. A nova legislação trouxe importantes
mudanças e repercussões práticas, ao alterar dispositivos do Código
Penal e do Código de Processo Penal, que, quando comparados a
outras normas internacionais e estrangeiras, já estavam ultrapassados.
Destacam-se, ainda, as modificações ao Estatuto do Estrangeiro, num
claro esforço legislativo de preservar e valorizar a dignidade humana.
Para esse estudo, foram realizadas pesquisas bibliográficas,
especialmente em fontes doutrinárias, jurisprudenciais, legais e de
relatórios internacionais. Por fim, apresentam-se as considerações
gerais sobre o assunto, concluindo pela importância de o país atentar
para esse tema tão caro.
Palavras-chave: Lei nº 13.344/2016. Tráfico de pessoas. Convenções
internacionais. Alterações legislativas.
Referências
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