A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO CEARENSE: DA TEORIA À PRÁXIS
Resumo
A presente pesquisa analisa da teoria à práxis o princípio da individualização da pena. A individualização da pena, princípio de natureza constitucional e infraconstitucional, expresso na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, inciso XLVI, é uma premissa fundamental do Estado Democrático de Direito. Não obstante, esta investigação não se contenta em perscrutar apenas a teoria. Por isso, o presente artigo irrompe o âmbito da teoria e também sonda a práxis da individualização da pena, percebendo as condições que obstacularizam o cumprimento da individualização da pena. Nesse ínterim, perquirimos a influência das organizações criminosas no Sistema Penitenciário cearense no âmbito da individualização da pena. Esta pesquisa defende que a individualização da pena é um pressuposto exordial para ressocialização e para o resguardo da dignidade da pessoa humana do preso, e não cumpri-la, corresponde, necessariamente, a uma afronta aos direitos e garantias fundamentais aplicada às pessoas em privação de liberdade. A metodologia foi fundamentada pela abordagem quantitativa e qualitativa, de forma exploratória e descritiva. A técnica empregada na pesquisa dá-se por meio de entrevistas. O resultado desta investigação é que o preceito da individualização da pena, quando analisada à luz da teoria da individualização da pena não passa de uma de ilusão exteriorizada apenas no âmbito da teoria. O presente artigo demonstra que, na práxis, a individualização da pena é uma utopia jurídica.
Palavras-chave: Individualização da Pena. Práxis. Organizações Criminosas. Teoria.
Referências
AMORIM, Carlos. CV, PCC – A irmandade do crime. Rio de Janeiro: Record, 2015.
AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro. Execução Penal. Rio de Janeiro: Método, 2015.
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. Martin Claret: São Paulo, 2003.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRITO, Alexis Couto de. Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1997.
CAPEZ, FERNANDO. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2017.
CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal. Salvador: JusPODIVM, 2016.
CUNHA, Rogério Sanches; CRISTÓFARO, Danilo Fernandes. Execução Penal. Salvador: JusPODIVM, 2012.
CUNHA, Rogério Sanches. Execução Penal para Concursos: Salvador: Juspodivm, 2016.
HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
LIMA, Cristiano Macena; ARAÚJO, Francisco Rodrigues de. Comentários ao Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará. Fortaleza: Dim, 2017.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: Salvador, JusPODIVM, 2016.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015.
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. São Paulo: Saraiva, 2015.
______. Lei de Execução Penal anotada. São Paulo: Saraiva, 2013.
MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado - Parte geral - Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: METODO, 2017.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal: comentários à Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. São Paulo: Atlas, 2002.
NUCCI, Guilherme de Sousa. Individualização da Pena. Rio de Janeiro: Revistas dos Tribunais, 2013.
_____. Princípios Constitucionais e Processuais Penais. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2012.
ZAFFARONI, E. Raul; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro I: Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.