O concubinato e a ilegitimidade dos filhos nas familiaturas inquisitoriais (Rio de Janeiro, século XVIII)

Autores

  • Roberta Cruz Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Rio de Janeiro, Familiares do Santo Ofício, Setecentos

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo examinar a obtenção da carta de familiar do Santo Ofício por indivíduos que tinham concubinas ou filhos ilegítimos. Os habilitandos ao cargo, assim como suas esposas ou noivas, deveriam ter suas diligências aprovadas para conquistarem êxito quanto ao seu pleito à Inquisição. Quanto aos filhos ilegítimos, apesar de não serem um impedimento do ponto de vista regimental, constam como justificativa para a recusa da aprovação das familiaturas. Examinaremos os processos de habilitação de Francisco Ferreira Simões (1757), negociante, solteiro, com suspeita de filhos ilegítimos; Domingos de Amorim Lima, solteiro, licenciado em filosofia, filho de senhor de engenho, com suspeita de ter tido um filho ilegítimo (1749) e João  Alvares (ou Alves) Fetal, que tinha rumor de ter tido uma filha com uma mulher casada (1767). Também analisaremos casos em que os candidatos não foram aprovados. Os selecionados foram os de Carlos Monteiro da Silva (1740), que passava por dificuldades financeiras, tinha trato ilícito com uma mulher cristã-nova e filhos ilegítimos; Manuel Francisco Gervides, (1743), que tinha diversos filhos e mancebas, assim como Caetano Mendes da Silva (1769).

Publicado

2024-03-25

Como Citar

Cruz, R. (2024). O concubinato e a ilegitimidade dos filhos nas familiaturas inquisitoriais (Rio de Janeiro, século XVIII). Em Perspectiva, 8(2). Recuperado de http://periodicos.ufc.br/emperspectiva/article/view/62453