Milena Scur Wagner, Thaynara Mayra Maciel Belisário, Stephanie Ciqueira Silva, Zilsa Maria Pinto Santiago
A promulgação do Decreto Federal n°5.296, em 2004, que regulamenta as leis referentes à acessibilidade e ao atendimento prioritário trouxe ao debate conteúdos referentes às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Entretanto, treze anos depois, o assunto ainda suscita discussões, visto que, apesar da superação de muitas barreiras, pessoas com deficiência ainda não são atendidas em todas as suas necessidades. Por meio de visitas a escolas públicas do município de Fortaleza, para a verificação da adequação – ou a ausência dela – aos princípios da acessibilidade e ergonomia, foram elaborados e posteriormente analisados relatórios de vistoria, nos quais é possível perceber que os edifícios escolares possuem diversas falhas ao atender pessoas com deficiência, especialmente física, visual e auditiva. Ao verificarmos salas de aula, muitas escolas podem ser consideradas acessíveis, exceto - em quase todos os casos - aquelas que possuem mais de um pavimento, não contendo rampas, elevadores ou plataformas elevatórias adequados a norma NBR 9050/2015. Ambientes lúdicos e aqueles utilizados para atividades extracurriculares, como quadras esportivas, playgrounds, bibliotecas, laboratórios de informática e auditórios, possuem diversas barreiras à inclusão plena dos estudantes, bem como de funcionários e visitantes com alguma deficiência. A relevância da constatação negativa acima se dá pelo fato de que a escola, por muitas vezes, é considerada a "segunda casa" de seus usuários, além de ser a segunda experiência em sociedade dos seres humanos. Assim, se nem todos os usufruintes do contexto escolar são contemplados pelo seu espaço, este se torna instantaneamente excluinte, contribuindo para disparidade social visualizada na sociedade em geral.
Palavras-chave: acessibilidade. inclusão. ergonomia. arquitetura.
Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 2, 2017
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