A DESCONSTRUÇÃO DO CONCEITO BINÁRIO DE GÊNERO X ESTRUTURAS CONSERVADORAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO
Resumo
INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA: O papel do Direito é sanar conflitos sociais. Para tanto, deve acompanhar a evolução da sociedade que não mais comporta um sistema binário de gênero, mas entende gênero como um espectro que varia de masculino a feminino podendo cada indivíduo se encaixar gradualmente em seu interior de acordo com sua autodeterminação e, conforme conceito de gênero elencado na obra de Judith Butler (2010), experiências sociais por ele experimentadas. Contudo, ao passo que o conceito de gênero torna-se mais maleável o mesmo não acontece com estruturas conservadoras que, apesar de serem combatidas pelo movimento feminista desde a década de 80, continuam a excluir as minorias históricas com base em preconceitos de gênero. METODOLOGIA: o trabalho pautou-se em revisão bibliográfica e doutrinária trazendo uma problematização do tema abordado ao passo que dialoga com princípios como a dignidade da pessoa humana. OBJETIVOS: O presente trabalho busca contribuir para a discussão jurídica no sentido de aprimorar as estruturas sociais existentes para compreender e abraçar a dinâmica social contemporânea, de forma inclusiva, a respeitar os direitos fundamentais e garantir a isonomia a todos os indivíduos. Resultados e Conclusões: A Constituição Cidadã de 88 celebrou princípios como a Isonomia, Liberdade e Dignidade da Pessoa Humana, no entanto, apesar das possibilidades criadas de autodeterminação e inclusão do nome social para a comunidade transgênero, muito ainda há que ser realizado para que se supere as estruturas patriarcais tradicionalmente enraizadas no ordenamento e se promova equilíbrio nas relações entre indivíduos.Publicado
2019-01-14
Edição
Seção
XXXVII Encontro de Iniciação Científica
Licença
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