A FISCALIZAÇÃO DA ANAC SOBRE OS CONTRATOS COM AS CONCESSIONÁRIAS DE AEROPORTOS
Resumo
A maior demanda por serviços aeroportuários verificada a partir da década de 1990, assim como a proximidade dos jogos da copa do mundo evidenciaram a necessidade da expansão da infraestrutura aeroportuária brasileira. Para tentar suprir as deficiências do setor, o governo federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, implementou o modelo de concessão, pois acreditava no nível de expertise dos empresários para ampliar e modernizar os aeroportos, garantindo a eficiência nos custos e na prestação de serviços. No entanto, apesar dos notáveis benefícios que as concessões podem trazer à economia e à sociedade, há também custos sociais e falhas de mercado que devem ser levados em conta e sanados. A ANAC regula e fiscaliza o processo de concessão, tomando contrato estabelecido no processo de licitação como referência e estabelecendo regras via regulamentos. Porém, os instrumentos regulatórios geralmente são insuficientes para solucionar a assimetria informacional entre o regulado e a concessionária, sendo tal fato largamente relatado na literatura científica. Este trabalho objetiva explanar acerca dos contratos de concessões dos aeroportos brasileiros à iniciativa privada, apresentando as motivações dos programas de concessões, assim como as principais formas de regulação e fiscalização da ANAC. Por fim, serão expostas as falhas de mercado que podem vir a prejudicar o cumprimentos dos acordos e os desafios da agência reguladora frente a isso. A metodologia adotada segue uma revisão bibliográfica sobre as concessões de aeroportos e suas motivações, as falhas de mercado que podem vir a ocorrer na relação agente-principal e o estudo sobre a eficiência dos mecanismos regulatórios presentes nos contratos firmados a partir da primeira rodada de concessões em 2011. Os resultados encontrados mostram que a agência necessita de mecanismos de regulação e fiscalização para prevenir a ocorrência de falhas de mercado que podem afetar negativamente o bem-estar econômico.Publicado
2019-01-14
Edição
Seção
XXXVII Encontro de Iniciação Científica
Licença
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