A INFLUÊNCIA DO RELATOR NO JULGAMENTO DE PROCESSOS DO STF

Autores

  • Lara Guimaraes Amorim Luna
  • MATEUS HENRIQUE AMORIM MOURA ROCHA
  • Juliana Cristine Diniz Campos

Resumo

Todo processo que é remetido aos Tribunais Superiores é designado a um juiz relator, que terá a responsabilidade de conduzir o processo e garantir que a efetividade jurisdicional ocorra. Entretanto, o que se constata na prática é que, em muitos casos, o relator decide os rumos do processo segundo a sua vontade, utilizando os seus direitos e faculdade estabelecidos pelo Código de Processo Civil ou pelo regimento interno, por exemplo. Diante dessa realidade, o presente trabalho teve como objetivo questionar as diversas competências dos relatores do Supremo Tribunal Federal e de que forma tantas atribuições podem influir no desenrolar do processo e na sua decisão final. Durante o trabalho foram abordadas considerações sobre o papel do relator do STF e como o regimento interno disciplina esse papel. A partir disso, foi feita também uma abordagem sobre jurisdição constitucional e democracia deliberativa, mostrando a teoria da democracia constitucional e a teoria da revisão judicial, e construindo uma solução por meio da teoria do diálogo institucional, que se apresenta como uma promissora alternativa às teorias da última palavra. Também foram analisadas criticamente algumas decisões do STF, como o caso do aborto de anencéfalos e da cotas raciais em concursos, para auferir e criticar os efeitos da intervenção excessiva do ministro relator. A metodologia utilizada caracteriza-se por ser uma pesquisa bibliográfica, utilizando como fonte trabalhos publicados sob a forma de livros, artigos, dentre outros meios, que abordem direta ou indiretamente o tema em análise. Ademais, também são feitas avaliações críticas de decisões do tribunal em questão para se chegar à conclusão de que, para que essa realidade de excesso de poder do relator seja amenizada e aos poucos revertida, é necessário que haja um diálogo institucional entre o STF e o Parlamento, de forma a iniciar uma maior fiscalização das decisões da Corte e a gerar um maior senso de responsabilidade nos relatores.

Publicado

2019-01-14

Edição

Seção

XXXVII Encontro de Iniciação Científica