ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A PORTARIA 3.588/2017 E A LEI 10.216/2001 DA SAÚDE MENTAL NA PERSPECTIVA DAS NOVAS ATRIBUIÇÕES

Autores

  • Marinara Fonseca Freire
  • MARCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO TAVARES
  • ÉRINA MARY SANTOS BELÉM
  • OLINDINA FERREIRA MELO
  • Ana Paula Soares Gondim

Resumo

INTRODUÇÃO: A Portaria de nº 3.588/2017, que altera a Política Nacional de Saúde Mental, dá ênfase na internação de pessoas com transtornos mentais ou com sofrimento por álcool e drogas em unidades que se assemelham aos antigos asilos e diverge da Lei 10.216/2001. A Reforma Psiquiátrica Brasileira culminou com a Lei 10.216 que enfatiza o cuidado psicossocial e comunitário dos usuários. OBJETIVO: Comparar a Lei 10.216/2001, que direciona o modelo comunitário em saúde mental, com a Portaria nº 3.588/2017, que dispõe de mudanças na Rede de Atenção Psicossocial. METODOLOGIA: Foi realizado um estudo do tipo descritivo, qualitativo, com finalidade comparativa. As informações ressaltadas da lei 10.216/2001, em comparação à Portaria nº 3.588/2017, foram os processos de desospitalização, o empoderamento das pessoas acometidas de transtorno mental e o processo de reabilitação psicossocial. RESULTADOS: A lei 10.216 retrata o processo de desospitalização de modo a enfatizar a ressocialização do usuário, proibindo sua internação em asilos. Há também o destaque do empoderamento, de modo que o usuário receba o maior número de informações acerca de seu tratamento, bem como o processo de reabilitação psicossocial com inserção na família, trabalho e comunidade. Em contrapartida, a Portaria nº 3.588 impõe uma taxa de 80% de ocupação dos leitos nas unidades de referência especializada para que se tenha repasse financeiro governamental, o que incentiva a hospitalização. No aspecto do empoderamento da pessoa com transtorno mental, não há um conhecimento claro com o seu próprio quadro clínico. Dentre as diretrizes da Portaria, o processo de reabilitação ocorre em um ambiente fechado, entre os usuários, e não na comunidade. CONCLUSÃO: A Portaria nº 3.588 incentiva a exclusão do paciente psiquiátrico da comunidade, a partir de serviços de internação, atitude que deve ser reavaliada, pois estudos já mostram que este tipo de tratamento não traz melhoras para esses usuários. Apoio: FUNCAP

Publicado

2019-01-14

Edição

Seção

XXXVII Encontro de Iniciação Científica