DA TEORIA CLÁSSICA DO DIREITO ÀS TEORIAS CRÍTICAS: É POSSÍVEL UMA TEORIA FEMINISTA DO DIREITO?
Resumo
A pesquisa tem como objetivo analisar as possibilidades de uma Teoria Feminista do Direito. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que parte da definição de teoria como um discurso que visa descrever e explicar fatos ou eventos, em atenção aos objetivos da ciência moderna. Em seguida, analisa as proposições teóricas de Herbert Hart e Hans Kelsen enquanto propostas epistemológicas que identificam o positivismo jurídico como uma teoria clássica do Direito. Adota a perspectiva do positivismo stricto sensu. Em seguida, a pesquisa investiga o que são teorias críticas, da perspectiva da Escola de Frankfurt. Depois, sistematiza as teorias críticas do Direito para identificar a teoria feminista do Direito como, em primeiro lugar, uma proposta de estudo crítico do Direito. Por fim, investiga o feminismo como uma proposição teórica e aponta, como suas principais características, a denúncia da dominação masculina e um discurso contra o patriarcado. Conclui que é possível uma teoria feminista do Direito que descreva e explique as formas jurídicas como projeções dessa dominação e prescreva um modelo jurídico que se oriente pela subversão do patriarcado. Foram as principais referenciais teóricos, além das obras de Hart e Kelsen relativas à Teoria Clássica do Direito, o pensamento de H. Japiassu no questionamento epistemológico, e de Simone de Beauvoir, Pierre Bourdieu e Sheyla Benhabib sobre o desafio do feminismo como discurso de reformulação da compreensão da organização social e política das sociedades contemporâneas.Publicado
2019-01-14
Edição
Seção
XXXVII Encontro de Iniciação Científica
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