DEVERES FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Resumo
RESUMO A partir do binômio direitos e deveres, pode-se notar a relação mais relevante no âmbito jurídico, pois toda questão relacionada ao Direito tem um direito sendo restringindo ou um dever que não foi cumprido, devido à reciprocidade entre eles. Entretanto, hoje, quase tudo, no que diz respeito à matéria de Direito Constitucional, gira em torno de direitos restringidos. Dessa forma, o dever que se destaca em relação aos poucos elencados na Constituição é o de efetivar os direitos e garantias fundamentais. Assim, faz-se entender que uma vez que os direitos e deveres se relacionam, passa-se a compreender melhor o que significam direitos fundamentais. Nesse sentido, vê-se que, com o desencadear da história, os conceitos passam a ser mais relevantes ou passam a ser preteridos em relação a outros, o que acontece em relação aos direitos e deveres no Estado Democrático de Direito. Devido aos excessos causados pelo governo militar e ao contexto do pós-guerra, o qual pode ser chamado de processo de redemocratização, os legisladores queriam passar a ideia de segurança nacional e isso só foi possível com a vasta garantia de direitos em detrimento dos deveres dos cidadãos, os quais foram colocados timidamente na Constituição de 1988. Desse modo, o estudo aqui abordado se refere a questionar o caráter de implicitude dos deveres fundamentais na Constituição, bem como o esquecimento de tais deveres no âmbito nacional, haja vista que abordar deveres não torna o estado autoritário, mas torna claro o papel dos cidadãos na sociedade em que vivem. Por conseguinte, a partir de um estudo, o qual teve como metodologia basicamente a pesquisa bibliográfica e histórica, nas doutrinas e na legislação, pode- se concluir que o papel dos Deveres Fundamentais e Constitucionais é relevante para a compreensão do papel dos cidadãos na sociedade brasileira, bem como para a efetivação dos direitos fundamentais, uma vez que estão diretamente ligados ao exercício dos deveres constitucionais.Publicado
2019-01-14
Edição
Seção
XXXVII Encontro de Iniciação Científica
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