A CRIAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 106 NO COMBATE A COVID-19-1

Autores

  • Isabelle Pinheiro Costa
  • Raquel Coelho de Freitas

Resumo

O presente resumo busca analisar a Emenda Constitucional número 106 e que foi assinada no dia 07 de maio de 2020 e publicada no dia seguinte, e que possui como objetivo enfrentar a calamidade pública decorrente da pandemia ao instituir um regime extraordinário fiscal, financeiro de contratações. Em razão dessa pandemia e como formar de proteger a população brasileira, a Administração Pública teve que rapidamente criar medidas de enfrentamento a doença, então foi criada essa emenda. Contudo, ela recebeu inúmeras críticas, pois para muitos especialistas ela apenas serve para fortalecer o Banco Central e as pessoas que possuem capital aplicados em títulos públicos. Ela possui 11 (onze) artigos e se enquadra como uma emenda constitucional avulsa ao não alterar o texto constitucional, e temporária, pois em seu último artigo é estabelecido que a emenda entra em vigor na data da sua publicação e se encerra ao fim do estado de calamidade pública. Dentre os assuntos que ela traz, ela prevê uma exceção constitucional ao uso da licitação e do concurso público de caráter emergencial e temporário, bem como permite que o Poder Público tenha gastos públicos que não estavam previstos na LD, além de permitir a dispensa de algumas limitações, desde que sejam de forma temporária para o enfrentamento da calamidade pública, e estabelecer que as pessoas jurídicas, mesmo com débitos na previdência, ainda assim possam celebrar contratos com o Poder Público para receber benefícios e incentivos. A medida também traz a dispensa à regra de ouro prevista na Constituição Federal e por isso, permite que o governo gaste mais com despesas para custear as medidas de enfrentamento contra o COVID-19.Realmente, ao longo da leitura da emenda verifica-se que muitas exceções, como a dispensa a licitação, a regra de outro, além de verificar que o Banco Central obteve muita força, sendo então a emenda alvo de duras críticas, pois entendeu-se que a sua existência não é a melhor forma de combate a pandemia.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXIX Encontro de Iniciação à Docência