A FORMAÇÃO DE PASSIVOS CONTINGENTES PELA NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Resumo
A Lei 13.709/2018, titulada como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi sancionada em 14 de Agosto de 2018 pelo, até então, Presidente Interino do Brasil, Michel Temer. Seu propósito é a proteção das informações dos usuários brasileiros, a fim de proporcionar confiança e valor para os dados. Além disso, a Lei é voltada, principalmente, ao cuidado com os dados sensíveis dos usuários, para que não haja utilização indevida pelas corporações. Visto isso, a legislação impõe algumas práticas que as empresas devem adotar para mitigar os riscos que o tratamento e a guarda dessas informações podem oferecer e, consequentemente, possíveis penalidades para estas. Neste contexto, o objetivo desse estudo é apresentar os principais passivos contingentes que podem ser formados caso a entidade não coloque efetivamente o que a Lei propôs em prática. Para tanto, foram analisados as sanções e os mecanismos de compliance, que se não estiverem ajustados, poderão gerar problemas, como por exemplo: As pessoas que lidam operacionalmente com os dados, responderem civilmente pelos danos causados. A metodologia utilizada, no tocante a abordagem do problema, definiu-se como uma pesquisa qualitativa, visto que, pretende-se conhecer com mais profundidade o tema abordado, quanto aos objetivos, é definida como exploratória e em relação aos procedimentos, foram realizadas pesquisas bibliográficas. Concluiu-se neste trabalho, a existência de alguns pontos que podem gerar problemas se não forem tratados e atenuados de forma preventiva. O estudo põe em evidência os principais riscos que a não adoção da LGPD pode acarretar para as companhias através de pesquisas bibliográficas.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XXIX Encontro de Iniciação à Docência
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