ANÁLISE SOBRE APLICABILIDADE DA ANTERIORIDADE NAS REVOGAÇÕES DE ISENÇÃO

Autores

  • Nilson Hebert Nunes Pontes
  • Carlos Cesar Sousa Cintra

Resumo

Este trabalho tem por objetivo analisar a aplicabilidade do princípio da anterioridade tributária aos casos de revogação de isenção, como forma de potencializar a segurança jurídica dos particulares. Com base em metodologia qualitativa, que envolve o estudo detalhado da literatura jurídica, das leis e da jurisprudência, este estudo apresenta visão crítica dos institutos mencionados, examinando os argumentos favoráveis e contrários, bem como sua evolução diante das transformações normativas. Partindo da controvertida conceituação de isenção, na qual se disputam definições clássicas e modernas, passando por uma reinterpretação do conceito das expressões “patrimônio e renda” constantes no art. 104 do Código Tributário Nacional, assim como da análise sobre a recepção do inciso III desse artigo, é possível perceber o intrincado cenário que se precisa atravessar até chegar à resposta central que conduz toda a cognição aqui estabelecida. Nesse sentido, proceder-se-á por interpretação sistemática envolvendo o CTN e a Constituição Federal com o intuito de compatibilizar as normas existentes nas duas leis, sem olvidar a supremacia desta sobre aquela. Com efeito, a resposta da questão condutora deste trabalho passa por uma moderna definição do conceito de isenção, deixando de qualificá-la como mera “dispensa legal do dever de pagar” e passando a conceituá-la como “hipótese de não-incidência legalmente qualificada”, de modo que não existe mais nenhum favor fiscal na não cobrança do tributo, como pretendia o Fisco. Finalmente, para além dessa visão acadêmica, é forçoso rememorar, também, a óptica pragmática da aplicação do princípio nessa situação, que é a possibilidade de o particular possuir determinado lapso temporal para se organizar diante da majoração da carga tributária incidente sobre suas manifestações de riquezas, de modo que, por ambos os ângulos, é fundamental a incidência da anterioridade na revogação de isenção.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXIX Encontro de Iniciação à Docência