ASPECTOS ÉTICOS DA UTILIZAÇÃO DE CADÁVERES NO ENSINO DA ANATOMIA À DISTÂNCIA VIA MÍDIAS AUDIOVISUAIS.

Autores

  • Davi Viana de Oliveira
  • Allison Diêgo da Silva Bezerra
  • Karen Helen Rodrigues Carneiro
  • Sarah Araujo Lima
  • Jose Ricardo Sousa Ayres de Moura

Resumo

O estudo da anatomia humana por intermédio da dissecação de peças anatômicas é de extrema relevância para o aprendizado e formação do profissional da saúde. Tal método, outrora proibido na idade média, é regido por toda uma estrutura de normas legais, no período hodierno, as quais promovem o respeito ao cadáver por intermédio da lei 8.501/92 de 30 de dezembro de 1992 que foi sancionada com o objetivo de regularizar a utilização de cadáveres para estes fins. Com base nisso, o presente trabalho pretende discutir os aspectos éticos dessa temática no contexto contemporâneo, visto que em decorrência da pandemia da covid-19 o ensino à distância se tornou uma alternativa absoluta, tornando o ensino da anatomia prática diferente do comum, uma vez que a impossibilidade de comparecer ao laboratório para visualizar as peças anatômicas, levou a profusão da gravação de peças anatômicas via mídias digitais para a observação dos discentes de modo que é um material didático insubstituível no que concerne ao ensino da anatomia, pelo vislumbre de uma visão ampla, mas com restrições em comparação com o olhar presencial das estruturas anatômicas oferecida pelo cadáver humano, De modo que ,mesmo que reproduzido por recursos audiovisuais, se tornou uma alternativa util. Nesse aspecto, é lícito salientar que há uma distinção entre compartilhamentos de imagens de cadáveres, a qual é criminalizado no artigo 212 do Código Penal pelo vilipêndio ao defunto com pena de detenção de um a três anos ,multa e entre a gravação de imagens de peças anatômicas para fins educativos, as quais não são filmadas com o intuito de veicular imagens que discriminem a imagem do morto, mas com a finalidade de propagar o conhecimento entre os discentes de forma que possam conhecer as estruturas orgânicas humanas para o aprendizado. Diante disso, não existe um regimento específico para essa questão, contudo convém as instituições protocolar um código de ética específico para essa demanda.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXIX Encontro de Iniciação à Docência