O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA ENCRUZILHADA CLIMÁTICA: A LITIGÂNCIA COMO PEÇA-CHAVE NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO DO CLIMA
Resumo
A década de 1990 proporcionou um turning point no cenário internacional advindo da fratura na rigidez do bloco bipolar de então. Assim, a denominada “Década das Conferências”, dada pelo Secretário-Geral da ONU à época, simbolizavam a máxima desse mundo em transformação. É nesse contexto de intensos debates e transformações no cenário internacional que o regime internacional do clima emerge, com a celebração da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC) ao fim da Cúpula do Rio de Janeiro. Entretanto, o esforço político-diplomático e institucional interno de cada país, por meio de seus respectivos Parlamentos, em especial, tem sofrido para implementar e regulamentar, quando não muito potencializar os decisórios por um clima estável. A partir desta perspectiva, um movimento vem ganhando força dentro da seara climática no intuito de resolver esses impasses políticos e efetivar, verdadeiramente, o direito das mudanças climáticas. Tal movimento é o da litigância climática. O objetivo geral do presente trabalho é investigar qual o papel assumido pelo Poder Judiciário na efetivação do direito climático e no alcance da justiça climática, valendo-se para isso da análise de alguns casos emblemáticos sobre litígio climático colhidos de diferentes Cortes. A metodologia utilizada se estrutura em uma pesquisa de cunho exploratório por meio de levantamento bibliográfico e uso do método indutivo. Obteve-se como resultado que a litigância climática, apesar de promissora, ainda se encontra muito insipiente, em especial em países como o Brasil que, embora possua uma legislação ambiental robusta e um protagonismo histórico no âmbito internacional na defesa da agenda ambiental, sofre atualmente um desmonte nas políticas desta área. Conclui-se, portanto, que o papel assumido pelo Judiciário é peça-chave no enfrentamento da encruzilhada climática envolta por uma atmosfera de incertezas, ocasionada pela negligência e inefetividade dos outros poderes.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XXIX Encontro de Iniciação à Docência
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