A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E O VISUAL LAW: QUANDO O DIREITO E O DESIGN CONVERGEM PARA UMA LINGUAGEM MAIS ACESSÍVEL AOS TITULARES

Autores

  • ThaynÁ Glenda de Sousa Silva Costa
  • Sidney Guerra Reginaldo

Resumo

Em 2018 foi sancionada a Lei nº 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o intuito de garantir a liberdade e a privacidade dos indivíduos, devolvendo-lhes a autonomia perante os seus dados pessoais. Nesse sentido, a LGPD traz uma série de princípios que devem ser observados pelos agentes de tratamento, entre eles a transparência e a autodeterminação informativa, de modo que o titular dos dados compreenda em sua totalidade a forma como será realizado o tratamento de seus dados pessoais. Contudo, um dos maiores empecilhos para a efetivação desses princípios é a falha de comunicação, tendo em vista que a maioria dos documentos jurídicos da LGPD, principalmente a Política de Privacidade e os Termos e Condições de Uso, não apresentam uma linguagem adequada e correspondente ao seu público-alvo, que serão os leitores do documento e os usuários daquele produto/serviço, sendo, em sua maioria, pessoas leigas no que diz respeito aos termos e jargões jurídicos. Dessa forma, o presente trabalho acadêmico tem como intuito apresentar o Visual Law, que é um conjunto de técnicas que utilizam elementos do Design nos documentos jurídicos para tornar a linguagem mais acessível, como uma importante ferramenta para a efetivação dos princípios citados acima nos documentos jurídicos mais comuns da LGPD. Para isto, será realizado um levantamento de dados mediante estudos e pesquisas divulgados referentes aos efeitos do uso do Visual Law e a demonstração prática de empresas que aplicaram esta técnica em seus documentos jurídicos relacionados à LGPD. Por fim, nota-se que é de inquestionável pertinência a realização de mudanças na comunicação, com o objetivo de adequá-la ao correspondente público-alvo, sendo o Visual Law uma ferramenta capaz de auxiliar os agentes de tratamento no cumprimento dos princípios previstos pela LGPD e contribuir com a efetiva autonomia dos titulares.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

III Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação