A TEORIA ESTRUTURALISTA DA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores/as

  • Fernanda Claudia Araujo da Silva

Resumen

A estruturação da Administração Pública brasileira está prevista constitucionalmente, como elemento estruturante da organização estatal, tanto que simetricamente esses preceitos são utilizados em todos os níveis (municipal, estadual, federal e distrital). Assim, analisar esse parâmetro é observar que a origem dessa estruturação que está correlacionada na conceituação das bases do estudo da Administração. As teorias propostas analisam os elementos da Administração, enquanto ciência, e que estão contidos nas normatizações do Direito Administrativo. Dentro dessa interface, será realizada uma análise da teoria estruturalista, enquadrando a situação da Administração Pública. Além disso, a análise deve perpassar por momentos vivenciados na estruturação da Administração pública brasileira, que acaba identificando conceitos clássicos da Teoria Geral da Administração, enquanto organização. Quanto ao aspecto metodológico, opta-se pelo dialético em que se estuda a teoria estruturalista, em seguida observa-se sua aplicabilidade na constituição de 1988 e em seguida, volta-se à teoria com uma síntese. Percebe-se que a importância do estudo aclara a abordagem sistêmica da estruturação administrativa brasileira, que redimensiona a interdependência entre as entidades (Administração e Direito). Assim, o objetivo geral é compreender a teoria estruturalista na Administração Pública brasileira, enquanto os objetivos específicos são: realizar um estudo da teoria estruturalista sob a ótica da administração empresarial; compreender a evolução da estrutura do Estado brasileiro sobre o viés da Teoria estruturalista; e, identificar a teoria estruturalista nos dispositivos da Constituição de 1988.

Publicado

2022-01-01

Número

Sección

IV Encontro de Produção de Pesquisa Científica de Servidores Docentes e Técnicos-Administrativos da UFC