DIREITO DOS REFUGIADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL.

Autores

  • Leandro Teixeira Santiago Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.32356/exta.v1.n13.19705

Palavras-chave:

Direito dos Refugiados. Assistência Social. ACNUR. Violação ao Direito. Prestação de Benefícios.

Resumo

O cenário jurídico internacional há tempos demonstra interesse na proteção do Direito dos Refugiados. Por meio de convenções, de tratados, dos princípios gerais do direito e de atos unilaterais dos Estados, é garantido ao refugiado proteção pública da assistência social. O Brasil, inserido nesse contexto universal de proteção à dignidade humana, ratificou a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, assumindo obrigações, dentre elas a de prestação da Assistência Social. Nesse ínterim, objetivou-se analisar se as normas jurídicas da assistência social de direito interno aplicam-se aos refugiados e se os pactos internacionais têm eficácia prática, bem como aquelas. Para tanto, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com enfoque em casos concretos. Concluiu-se que os refugiados no Brasil são legitimados à percepção das prestações assistenciais e possuem problemas para usufrui-los, mesmo que sejam direitos consagrados na Constituição Federal de 1988, na legislação interna e nos pactos internacionais.

Biografia do Autor

Leandro Teixeira Santiago, Universidade Federal do Ceará

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Publicado

2017-06-30

Edição

Seção

Artigos Originais