O PAPEL DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: CURADOR DA LEI, ADVOGADO PÚBLICO OU PARECERISTA?

Autores

  • Fábio Carvalho Leite Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, Ação direta de inconstitucionalidade, Advogado-Geral da União, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O dever imposto pela Constituição ao Advogado-Geral da União para defender incondicionalmente a constitucionalidade de uma lei impugnada em processo de ação direta de inconstitucionalidade – mesmo quando a lei contraria interesses da União ou quando é manifestamente inconstitucional – tem se revelado um tema bastante polêmico na prática do controle de constitucionalidade. Recentemente, o STF decidiu que este dever deveria ser interpretado como um direito de manifestação do AGU sobre a constitucionalidade da norma. Afinal, qual é o papel do Advogado-Geral da União no controle abstrato de constitucionalidade: curador da lei, advogado público ou mero parecerista?

Biografia do Autor

Fábio Carvalho Leite, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Professor de Direito Constitucional dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-Rio. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutor em Direito Público (UERJ). Coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio. Assessor Jurídico da Reitoria da PUC-Rio. Secretário Geral da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-RJ.

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Doutrina Nacional