AUTORREGULAÇÃO E DIREITO GLOBAL: OS NOVOS FENÔMENOS JURÍDICOS NÃO-ESTATAIS

Autores

  • Mateus de Oliveira Fornasier universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
  • Luciano Vaz Ferreira Universidade de Rio Grande (FURG)

Palavras-chave:

ordens jurídicas globais, autorregulação, organizações transnacionais.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar quão jurídico é o caráter de normas regulatórias de conduta criadas por atores transnacionais não-estatais. Orientou-se a partir do seguinte problema: sob que condições pode-se afirmar que a globalização dos processos sociais tem levado à emergência não apenas de mercados transnacionais (e de organizações empresariais neles atuantes), mas também de verdadeiras ordens jurídicas cuja criação ultrapassa a ideia de Estado? Como hipótese, propôs-se que a hipercomplexificação social decorrente dos processos econômicos, políticos e midiáticos da globalização também atinge vários outros sistemas sociais, fazendo-se com que a própria ideia de configuração daquilo que seja o jurídico deva ser repensada teoricamente a fim de que este possa ser observado para além da ideia moderna de centralidade absoluta de ordem jurídica na ideia de Estado. Para sua consecução, desenvolveu-se o trabalho em dois momentos objetivos específicos diferenciados: 1) associar a complexificação social decorrente da globalização ao surgimento de novas formas sociais de organização, que não se atêm aos limites da regulação pela atividade normativa do Estado; 2) analisar exemplos concretos de organizações de caráter privado que implementaram estratégias bem sucedidas de autorregulação de sua conduta corporativa.

Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito Público (UNISINOS). Professor do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI).

Luciano Vaz Ferreira, Universidade de Rio Grande (FURG)

Doutor em Relações Internacionais (UFRGS). Professor da Graduação em Relações Internacionais da Universidade de Rio Grande (FURG).

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Publicado

2016-02-20

Edição

Seção

Doutrina Nacional