A COMPETÊNCIA PARA DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE EMPREENDIMENTO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE LICENÇA PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE BIOMA MATA ATLÂNTICA

Autores

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Licenciamento ambiental, Competência, Bioma Mata Atlântica

Resumo

O artigo tem como objetivo uma tentativa de definição da autoridade competente para declaração de interesse social para fins de obtenção de licença para supressão de vegetação de bioma mata atlântica. Defende-se que o Ministro setorial é quem detém a referida competência. Argumenta-se no sentido de que não se pode presumir competência da Presidência da República.

Biografia do Autor

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, Universidade de São Paulo

Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC-SP. Consultor da União.

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