NOTAS SOBRE O PAPEL DA AUTONOMIA PRIVADA NO EXERCÍCIO DE SITUAÇÕES JURÍDICAS DE NATUREZA REAL

Autores

  • Eduardo Nunes de Souza Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Direitos reais, Autonomia privada, Boa-fé objetiva

Resumo

O princípio da autonomia privada desenvolveu-se historicamente no âmbito da seara contratual, afastado dos direitos reais, que eram guiados pela lógica da tipicidade e taxatividade de conteúdo. Em perspectiva contemporânea, contudo, com a flexibilização das diferenças clássicas entre direitos reais e obrigacionais em torno de uma disciplina comum a todos os direitos patrimoniais, torna-se possível perceber relevante espaço à autonomia privada também em matéria de direito das coisas. Nesse contexto, a incidência da boa-fé objetiva em suas variadas funções no âmbito de uma relação jurídica real se revela importante e inovadora aplicação do princípio.

Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor substituto de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Assessor jurídico junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2016-02-20

Edição

Seção

Doutrina Nacional