APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA INFRAÇÃO PENAL DE ALTERAÇÃO DE EDIFICAÇÃO ESPECIALMENTE PROTEGIDA FRENTE AO PARADIGMA DA PROPORCIONALIDADE

Autores

  • Pedro Arruda Junior Escola Superior Dom Helder Câmara

Palavras-chave:

Tombamento. Crime. Insignificância. Proporcionalida de.

Resumo

No panorama contemporâneo, o meio ambiente tem sidoobjeto de múltipla ação protecionista do Estado. No caso do direito ambiental, ramo que busca esta proteção através de leis eprincípios pode-se destacar o instituto do tombamento como meio eficaz de defesa do patrimônio de valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico,etnográfico ou monumental. O direito penal ambiental reserva crime específico em busca daproteção ao tombamento, qual seja a infração de alteração de edificação especialmente protegida, tipificada no artigo 63 da Lei 9605/98. Logo, oinstituto do tombamento deve ser analisadoconjuntamente nas searas criminal e administrativa. Contudo, a morosidade do judiciário brasileiro, assim como o intenso ônus de ser proprietário de um bem tombado levanta a análise doprincípio da insignificância como instrumento de proporcionalidade e concretização da justiça.O direito penal ambiental deve ser utilizado como ultima ratio e somente quando houver extensodano ao patrimônio especialmente protegido.

Biografia do Autor

Pedro Arruda Junior, Escola Superior Dom Helder Câmara

Advogado. Especialista em Ciências Penais pela UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora/MG. Extensão em História do Direito pela FDUL – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal). Professor de Direito Ambiental e Coordenador Pedagógico do Curso de Direito do CESA – Centro de Estudos Superiores Aprendiz (Barbacena/MG). Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela ESDHC – Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte/MG).

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Doutrina Nacional