O CONTEÚDO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO COMPARADO

Autores

  • Ana Maria D'Ávila Lopes Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Conteúdo essencial dos direitos fundamentais, Direito constitucional espanhol, Direito constitucional alemão

Resumo

A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais foi criada com a finalidade de evitar que um direito fundamental seja desnaturalizado ou fique desprotegido após a atividade reguladora do Poder Legislativo. É uma garantia que tem sua origem na Alemanha, mas que hoje está também presente no direito espanhol. Nesse sentido, o artigo analisa como a garantia do conteúdo essencial tem sido prevista nesses dois ordenamentos jurídicos, salientando suas diferenças e semelhanças, como forma de contribuir na sua compreensão e possível incorporação no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Ana Maria D'Ávila Lopes, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Doutora em Direito Constitucional pela UFMG Professora do Mestrado em Direito da UFC.

Referências

ABAD, Samuel. Límites y respeto al contenido esencial de los derechos fundamentales. Themis. segunda época, Lima: Pontificia Universidad Católica del Perú, n. 21, 1992.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

GAVARA DE CARA, Juan Carlos. Derechos fundamentales y desarrollo legislativo. Madri: Centro de Estudios Constitucionais, 1994.

HÄBERLE, Peter. Recientes aporte sobre los derechos fundamentales en Alemania. In: Pensamiento Constitucional. Lima: Pontificia Universidad Católica del Perú, 1994.

HAURIOU, André. Droit constitutionnel et institutions politiques. 5. ed. Paris: Montchrétien, 1972

HESSE, Konrad. Escritos de Derecho constitucional. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.

JELLINEK, Georg. Teoría general del estado. Trad. Fernando de los Ríos. Buenos Aires: Albatros, 1981.

LOPES, Ana Maria D´Ávila. Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2001.

_____. Os direitos subjetivos: última tentativa de salvação da teoria do direito.

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Doutrina Nacional