STF, LEGITIMIDADE E CORTE CONSTITUCIONAL

Autores

  • Germana Parente Neiva Belchior Faculdade Christus

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Legitimidade, Corte Constitucional

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, ao situar-se no ápice do Poder Judiciário, tem a competência da jurisdição constitucional, ficando em posição de proeminência em relação aos demais poderes. Os Tribunais Constitucionais são essenciais na concretização dos ideais do constitucionalismo democrático, na medida em que lhes é atribuída a função de zelar pela aplicação de regras e limites estabelecidos pela Constituição aos sistemas democráticos. O presente artigo busca analisar o papel político-institucional do STF, verificar se ele é uma autêntica Corte Constitucional, e, ainda, esclarecer sobre a importância das suas decisões para a efetivação (ou não) de um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Germana Parente Neiva Belchior, Faculdade Christus

Professora de Ciência Política a Teoria Geral do Estado da graduação em Direito da Faculdade Christus – Fortaleza. Especialista em Direito e Processo Trabalhista pela Faculdade Christus – Fortaleza. Advogada.

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Doutrina Nacional