O EXERCÍCIO, PELO PODER EXECUTIVO, DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA, À LUZ DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Palavras-chave:
Direito Tributário, Função administrativa, Princípios constitucionaisResumo
O direito tributário brasileiro é marcado pela forte atuação do Poder Executivo no âmbito das funções legislativas, administrativas e judicantes. O presente artigo objetiva examinar a repercussão que os princípios insculpidos no art. 37, da CF/88 exercem quando do exercício da denominada “função administrativa tributária”. Para tanto, faz-se breve incursão nos domínios do direito administrativo com vistas a identificar os contornos normativos inerentes à noção de função administrativa, oportunidade em que se evidencia a relevância a ser dada às regras que tratam das competências e finalidades a serem atingidas pela atuação da Administração Pública. Posteriormente, passa-se a examinar o regime jurídico constitucional consagrado no caput, do art. 37 da Lex Magna, dispositivo este que expressamente faz alusão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em seguida, projeta-se aquele delineamento axiológico à atuação dos órgãos da Administração Tributária, que por ocasião da edição de atos individuais e concretos deve sujeitar-se aos padrões valorativos indicados no aduzido dispositivo constitucional. Por derradeiro, averte-se para a necessidade de reconhecer que nem sempre os interesses dos órgãos fazendários convergem para o assim chamado “interesse público primário”, razão pela qual o estudioso deve ficar vigilante às diversas manifestações do Poder Executivo, que deve manter-se dentro dos lindes definidos pelo constituinte no que atina aos princípios aplicáveis à Administração Pública.Downloads
Publicado
2014-11-25
Edição
Seção
Doutrina Nacional
Licença
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