A ESTRUTURA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E A INTERPRETAÇÃO ESPECIFICAMENTE CONSTITUCIONAL

Autores

  • Janaína da Silva Rabelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará
  • Romana Missiane Diógenes Lima Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará
  • Samira Macêdo Pinheiro de Amorim Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Resumo

O presente artigo pretende analisar a atuação dos princípios na jurisdição constitucional brasileira, diante do surgimento da nova interpretação constitucional, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Para tanto, buscar-se-á discutir o surgimento e a importância dessa nova hermenêutica, apresentando conceitos e distinções entre regras e princípios, e abordando, mais especificamente, como a doutrina brasileira utiliza-se de princípios instrumentais para a construção de uma interpretação especificamente constitucional. Por fim, pretender-se-á tecer críticas sobre a possibilidade de utilização desse tipo de interpretação, principalmente em face da conjuntura social e jurídica brasileira.

Biografia do Autor

Janaína da Silva Rabelo, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Advogada, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC), especialista em Direitos Humanos pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN); atualmente exerce atividade de pesquisa.

Romana Missiane Diógenes Lima, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Advogada, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC); atualmente exerce atividade de pesquisa.

Samira Macêdo Pinheiro de Amorim, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Advogada, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC), bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP); atualmente exerce atividade de pesquisa.

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Publicado

2014-11-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional