A ESTRUTURA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E A INTERPRETAÇÃO ESPECIFICAMENTE CONSTITUCIONAL
Resumo
O presente artigo pretende analisar a atuação dos princípios na jurisdição constitucional brasileira, diante do surgimento da nova interpretação constitucional, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Para tanto, buscar-se-á discutir o surgimento e a importância dessa nova hermenêutica, apresentando conceitos e distinções entre regras e princípios, e abordando, mais especificamente, como a doutrina brasileira utiliza-se de princípios instrumentais para a construção de uma interpretação especificamente constitucional. Por fim, pretender-se-á tecer críticas sobre a possibilidade de utilização desse tipo de interpretação, principalmente em face da conjuntura social e jurídica brasileira.Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 8 ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 1996.
_______. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
_______; BARCELOS, Ana Paula de. O começo da história: a Nova Interpretação Constitucional e o papel dos Princípios do Direito Brasileiro. In: SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Edições Almedina, 2003.
COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. 3 ed. rev. aument. São Paulo: Saraiva, 2007.
CUNHA, Sérgio Sérvulo. Uma deusa chamada justiça. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. Tradução de Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Da interpretação especificamente constitucional. Revista de informação legislativa, Brasília a. 32 n. 128 out./dez. 1995, p. 257.
LIMA, George Marmelstein. Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchanga. Disponível em: <http://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/>. Acesso em 15 out. 2013.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013.
SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007
STRECK, Lênio. Hermenêutica jurídica e(em) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 10. ed. rev., atual., e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
_______. A hermenêutica filosófica e as possibilidades de superação do positivismo pelo (neo)constitucionalismo. In: ROCHA, Leonel Severo; STRECK, Lênio. (orgs). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado; São Leopoldo, UNISINOS, 2005.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista NOMOS o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
- Autores são responsáveis pelo conteúdo constante no manuscrito publicado na revista.