O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: AVANÇOS OU RETROCESSOS (1988 A 2014)?

Autores

  • Márcia Dieguez Leuzinger Centro Universitário de Brasília
  • Marcelo Dias Varella Centro Universitário de Brasília

Palavras-chave:

Direito constitucional, Proteção do meio ambiente, Análise histórico-evolutiva

Resumo

Uma das conquistas da Constituição de 1988 o Brasil foi a concessão do status constitucional à proteção do meio ambiente. Mais de um terço dos países do mundo alterou suas constituições para proteger o meio ambiente. Cada país tem modificado suas leis à luz de suas próprias peculiaridades revelando assim as suas visões particulares sobre a proteção e conservação ambiental. O uso e a proteção do meio ambiente é inconsistente em todo o mundo devido à diversidade das sociedades humanas. Este tratamento inconsistente levanta sérias preocupações sobre a sustentabilidade do meio ambiente como um todo. Vinte e cinco anos mais tarde, torna-se imperativo para identificar se houve progressos significativos na implementação de leis eficazes para a proteção desses bens ambientais e se a Constituição tem , efetivamente, trouxe mudanças reais para a legislação ambiental brasileira. Este artigo irá apresentar os detalhes históricos e comentários sobre a implementação das Disposições Constitucionais 1988. Em particular, estaremos enfocando os impactos da reação mundial contra a legislação ambiental infraconstitucional.

Biografia do Autor

Márcia Dieguez Leuzinger, Centro Universitário de Brasília

Professora do Programa em Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília.

Marcelo Dias Varella, Centro Universitário de Brasília

Professor do Programa em Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília.

Referências

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Publicado

2014-11-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional