A EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA E A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA

Autores

  • Marcus Abraham Universidade Estadual do Rio de Janeiro
  • Marcus Lívio Gomes Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ
  • Vítor Pimentel Pereira Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Execução fiscal. Dívida Ativa não-tributária. Direito Privado. Responsabilidade. Sócios. Cobrança Judicial

Resumo

O presente texto analisa a possibilidade de que a execução fiscal de dívida ativa não-tributária possa ser redirecionada ao sócio-administrador que deu causa à dissolução irregular da sociedade empresária. A violação às normas de direito privado presente na dissolução irregular configura causa jurídica suficiente para o redirecionamento, sem qualquer dependência da aplicação de normas tributárias.

Biografia do Autor

Marcus Abraham, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Doutor em Direito Público - UERJ. Desembargador Federal no TRF-2. Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ. Diretor da Escola da Magistratura Federal do RJ - EMARF.

Marcus Lívio Gomes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ

Juiz Federal. Pós-Doutorando no Institute for Austrian and International Tax Law at WU Wien. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Universidad Complutense de Madrid. Professor Adjunto de Direito Tributário da UERJ. Membro do Comitê de Avaliação, Seleção e Acompanhamento de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CSC). Professor de Direito Tributário da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário FGV Direito Rio. Membro do Comitê Executivo e Associado do Instituto Latinoamericano de Derecho Tributário - ILADT. Membro do Comitê Científico do Curso de Fiscalidad Internacional Latinoamericana/Universidad Complutense de Madrid. Coordenador e Palestrante da Comissão de Direito Tributário da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região. Associado da International Fiscal Association - IFA. Ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Ex-Fiscal de Tributos do Estado de Minas Gerais. Ex-Coordenador e Palestrante da Comissão de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Coordenador da Revista de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF.

Vítor Pimentel Pereira, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Bacharel e Mestre em Direito - UERJ. Membro honorário do IAB. Assessor Jurídico no TRF-2.

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Publicado

2015-11-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional