A EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA E A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA
Palavras-chave:
Execução fiscal. Dívida Ativa não-tributária. Direito Privado. Responsabilidade. Sócios. Cobrança JudicialResumo
O presente texto analisa a possibilidade de que a execução fiscal de dívida ativa não-tributária possa ser redirecionada ao sócio-administrador que deu causa à dissolução irregular da sociedade empresária. A violação às normas de direito privado presente na dissolução irregular configura causa jurídica suficiente para o redirecionamento, sem qualquer dependência da aplicação de normas tributárias.
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