“CRISE” DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E A FUNÇÃO POLÍTICA DO JUDICIÁRIO: É O JUDICIÁRIO A “TÁBUA DE SALVAÇÃO” DA DEMOCRACIA?

Autores

  • Fernando de Brito Alves Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • Guilherme Fonseca de Oliveira Universidade Estadual do Norte do Paraná

Palavras-chave:

Crise da democracia representativa, manifestações populares de 2013, ativismo judicial, nova hermenêutica.

Resumo

Discorre sobre a suposta crise que assola a democracia representativa, defendendo que tal concepção comumente a opõe à ideia de democracia direta, como se esta fosse o paradigma político ideal – juízo que é rejeitado no desenvolvimento. Com vistas ao cenário político brasileiro, sustenta a inexistência de uma verdadeira crise da democracia representativa; pois entende que a hiperpolitização não necessariamente é negativa, mas pode congregar democracia representativa e participação popular. Adiante, adota a ideia de que a oposição entre maiorias e minorias decorre logicamente do sistema democrático e problematiza sobre a possibilidade de controle externo de eventuais mazelas decorrentes deste sistema. Questiona o ativismo como “tábua de salvação” da democracia, lançando mão de argumentos filosóficos, políticos e pragmáticos que demonstram a incoerência de uma confiança desmedida no Judiciário. Defende, caminhando ao fim, o controle externo do sistema político pelo Judiciário, mas com vistas ao controle pelo direito, e não o ativismo. Sustenta, por derradeiro, um controle conforme o direito, em observância à ordem constitucional, adotando para tanto as contribuições da nova hermenêutica.

Biografia do Autor

Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Pós-doutor em Direito Constitucional e democracia pelo Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Professor Adjunto da UENP (graduação e mestrado em Direito). Professor das Faculdades Integradas de Ourinhos (SP).

Guilherme Fonseca de Oliveira, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestrando em Ciência Jurídica pela UENP (Bolsista CAPES). Especialista em Direito Constitucional pelo IDCC. Graduado em Direito pela UEL

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Publicado

2016-02-20

Edição

Seção

Doutrina Nacional