AXIOLOGIA E INTERPRETAÇÃO

Autores

  • Raimundo Bezerra de Falcão Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Axiologia, Interpretação, Valor, Classificação dos valores

Resumo

O presente trabalho contempla as interligações da Axiologia com a interpretação,  principalmente a interpretação jurídica. Depois de traçar as dimensões conceituais de ambas, enseja a apreciação de como se dão tais interligações. Em seguida, conceitua valor e oferece uma classificação dos valores. Para isso, estampa quatro grupos classificatórios, a saber: a) quanto à legitimidade; b) quanto ao tempo; c) quanto à amplitude; e, d) quanto à matéria. Quanto à legitimidade, entende serem os valores positivos e negativos. Quanto ao tempo, engloba-os em permanentes, duradouros e efêmeros ou passageiros. Relativamente à amplitude, vê-los como universais, sociais, nacionais, populares e particulares. Enfim, quanto à matéria, observa que há tantas espécies de valor quantas são as atividades humanas. Assim, existem valores éticos – morais e jurídicos -, econômicos, políticos etc., tudo dependendo do bem que se deseja atingir. Para terminar, dá ênfase aos cuidados de que se deve revestir a interpretação, de modo que o intérprete não se deixe levar por suas tendências axiológicas, nem se faça inteiramente alheio a elas, caso este em que sua interpretação poderá ser inutilizada para os fins da obtenção de justiça, que é a sua razão de ser

Biografia do Autor

Raimundo Bezerra de Falcão, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Livre Docente e Professor de Filosofia do Direito na graduação e de Hermenêutica no mestrado em Direito da Faculdade de Direito da UFC.

Referências

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª. ed., revista e atualizada. São Paulo,

Malheiros 1994.

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Seção

Doutrina Nacional