AS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DA UNIÃO AOS ESTADOS E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Nº 25

Autores

  • José Roberto Rodrigues Afonso FGV/IBRE e Instituto Brasiliense de Direito Público
  • Laís Khaled Porto Instituto Brasiliense de Direito Público
  • Celso Correia Neto Universidade Católica de Brasília http://orcid.org/0000-0001-9961-2602

Palavras-chave:

Federalismo Fiscal, ICMS, Lei Kandir, Desoneração das Exportações, Ativismo Judicial

Resumo

O Superior Tribunal Federal julgou, em 30.11.2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25, que trata da compensação aos estados pela desoneração do ICMS sobre as exportações, instituída pela Lei Kandir e alçada à esfera constitucional pela Emenda Constitucional nº 42/03. A problemática versa sobre conflito próprio do federalismo cooperativo e da autonomia dos entes federativos, a qual o STF buscou preservar em sua decisão, em cumprimento ao artigo 91 do ADCT, declarando a omissão legislativa e apresentando determinação ativista para combater a inércia do Congresso Nacional. O presente artigo analisa o contexto da desoneração das exportações e a decisão do Supremo Tribunal Federal, com suas implicações jurídicas e econômicas, percebidas a partir de método dedutivo, utilizando-se da técnica de estudo de caso. Conclui-se pela congruência da decisão com o princípio federativo e por sua importância como paradigma inovador para a equalização dos conflitos dele derivados.

Biografia do Autor

José Roberto Rodrigues Afonso, FGV/IBRE e Instituto Brasiliense de Direito Público

Economista e Contabilista. Doutor em Economia pela UNICAMP e Mestre pela UFRJ. Professor da cadeira de Federalismo do Mestrado de Direito Constitucional do IDP. Pesquisador do FGV/IBRE e Consultor especializado em Finanças Públicas e Federalismo, inclusive de organismos internacionais.

Laís Khaled Porto, Instituto Brasiliense de Direito Público

Advogada. Assessora Jurídico-Legislativa da SEDICT/DF. Pós-Graduanda em Direito Tributário e Finanças Públicas e Mestranda em Direito Constitucional pelo IDP.

Celso Correia Neto, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas . Atualmente, ocupa o cargo de Chefe de Gabinete de Ministro do Supremo Tribunal Federal e é professor do mestrado e da graduação da Universidade Católica de Brasília (UCB) e da pós-graduação lato sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Contato: celsobcorreia@gmail.com

Referências

BARROSO, Luiz Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf.>

Acesso em: 04 set. 2017.

BEVILACQUA, Lucas. Incentivos Fiscais de ICMS e Desenvolvimento Regional. São Paulo, IBDT/ Quartier Latin, 2013.

BERCOVICI, Guilherme. Desigualdades Regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003. Disponível em: <http://docslide.com.br/documents/bercovici-desigualdades-regionais-estado-e-constituicao.html#>. Acesso em 14 nov. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 dez. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Publicação original. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html >. Acesso em: 12 dez. 2016.

BRASIL, Lei nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Seção 1, n. 180, 16 set. 1996, p. 18261. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm>. Acesso em: 13 dez. 2016.

CARVALHO, David Ferreira. ICMS: Desoneração das Exportações e Perda de Arrecadação dos Estados por Região do Brasil: 1996 – 1998. Disponível em: <http://ppgeconomia.ufpa.br/documentos/ICMS-DesoneracaodasExportacoes.pdf>. Acesso em 14 dez. 2016.

KFOURI JR., Anis. Curso de Direito Tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MACIEL, Marcelo Sobreiro. Política de Incentivos Fiscais: Quem Recebe Isenção por Setores e Regiões do País. Brasília, Senado. 2010. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/areas-da-conle/tema20/2009_9801.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2016.

SCAFF, Fernando Facury. Efeitos da Coisa Julgada em Matéria Tributária e Livre-Concorrência. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord). Coisa Julgada: Constitucionalidade e Legalidade em Matéria Tributária. São Paulo: Dialética, 2006.

SCAFF, Fernando Facury. A desoneração das exportações e o fundo da Lei Kandir: análise com foco no setor mineral. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 3956, mar./ago. 2012.

SCAFF, Fernando Facury. Tributação, Livre-Concorrência e Incentivos Fiscais. In: NUSDEO, Fábio (coord). O Direito Econômico na Atualidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADI 4628, Rel. Min. Luiz Fux, Pleno, DJe 24.11.2014

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADO 25, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 18.08.2017

OLIVEIRA, Luiz Guilherme. Federalismo e Guerra fiscal. São Paulo, 1999. Disponível em: <http://revistas.pucsp.br/index.php/rpe/article/view/11917>. Acesso em: 18 nov. 2016.

TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro: Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

Downloads

Publicado

2018-09-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional