AS POLÍTICAS PÚBLICAS E O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO
Palavras-chave:
Políticas públicas. Direito fundamental à boa administração. Discricionariedade administrativa. Controle da Administração Pública.Resumo
Em nosso modelo constitucional, as políticas públicas obrigatoriamente devem ser implementadas e controladas à base de prioridades constitucionais vinculantes e do direito fundamental à boa administração pública. Nessa perspectiva, as políticas serão escrutinadas, de modo independente, no intuito de que apresentem benefícios líquidos (sociais, econômicos e ambientais). Em outras palavras, não pode haver indiferença dos controles no tocante à qualidade jurídica “lato sensu” da motivação (explicitação de fundamentos fáticos e jurídicos) e dos propósitos e resultados das políticas efetivamente aplicadas, especialmente se estas se revelarem, por ações ou omissões, causadoras de danos certos, especiais e anômalos.
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