COOPERAÇÃO PENAL E COMBATE À CRIMINALIDADE INTERNACIONAL NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA AMÉRICA LATINA
Palavras-chave:
Justiça Penal Internacional, Mercosul, Cooperação, DesenvolvimentoResumo
Discute-se, atualmente, o papel dos organismos internacionais no que diz respeito à promoção da paz e da justiça social por meio da cooperação e da justiça penal internacionais. Entretanto, negligencia-se a relação que deve existir entre, bem como a integração internacional como instrumento relevante para prevenir e para combater a criminalidade a exigência da promoção do desenvolvimento social, particularmente nos Estados latino-americanos. Assim, pretende-se, em um primeiro momento, analisar a Resolução nº 35/171 da ONU (a qual trata dos princípios orientadores de prevenção da criminalidade e da Justiça Penal no contexto do desenvolvimento e da nova ordem econômica internacional) à luz da efetividade do sistema penal internacional. A partir dessa análise, avalia-se a eficácia da política internacional de cooperação, de prevenção e de combate à criminalidade no âmbito do Mercosul, cujos Estados em desenvolvimento devem adotar medidas à promoção da condição de agente dos cidadãos e, principalmente, da perpetuação da cultura de paz.
Referências
ARANGO, Rodolfo. Constitucionalismo, Estado Social de Direito e realização integral dos direitos. In: ORTIZ, Maria Helena Rodriguez (Org.). Justiça social: uma questão de direito. Rio de Janeiro: Fase, 2004, p. 19-44.
BRASIL. Perguntas mais frequentes sobre integração regional e Mercosul. Ministério das Relações Exteriores. Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/perguntas- mais-frequentes-sobre-integracao-regional-e-mercosul>. Acesso em: 30 nov. 2010.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 30 nov. 2010.
______. Tratado de Assunção: tratado para a constituição de um mercado comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. Ministério das Relações Exteriores. Brasília, 2010. Disponível em: < http://www.mercosul.gov.br/tratados-e-protocolos/tratado-de-assuncao-1>. Acesso em: 30 nov. 2010.
CARDIA, Fernando Antonio Amaral. Estado, desenvolvimento e políticas públicas. In: AMARAL JUNIOR, Alberto do (Org.). Direito internacional e desenvolvimento. Barueri: Manole, 2005, p. 71-97.
D’ANGELES, Wagner Rocha. As raízes dos direitos humanos e a cidadania hoje. In: RIBEIRO, Maria de Fátima; MAZZUOLI, Valério de Oliveira (Org.). Direito internacional dos direitos humanos: estudos em homenagem a professora Flávia Piovesan. Curitiba: Juruá, 2007, p. 401-420.
DOMINGUES, Antônio Carlos Iranlei Toscano Moura. O tribunal penal internacional e o combate a criminalidade econômica organizada transnacional. 2007, Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2007.
FARIAS, José Fernando de Castro. A origem do direito de solidariedade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
FELDENS, Luciano. Tutela penal de interesses difusos e crimes do colarinho branco: por uma relegitimação da atuação do ministério público – uma investigação à luz dos valores constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
GAROFALO, R. Criminologia: estudo sobre o delito e a repressão penal. Campinas: Péritas, 1997.
HAMMES, Jorge Lúcio. Formas de resoluções de conflitos em escolas públicas de Jaguarão, RS. In: SELAU, Bento; HAMMES, Jorge Lúcio (org.). Educação inclusiva e educação para a paz: relações possíveis. São Luis: EDUFMA, 2009, p. 87-98.
LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. 2 ed. Porto Alegre: Safe, 2003.
MILANI, F. M.; JESUS, R. D. P. Cultura da paz: estratégias, mapas e bussolas. Salvador: INPAZ, 2003.
NACIONES UNIDAS. Principios rectores en materia de prevención del delito y justicia penal en el contexto del desarrollo y de un nuevo orden económico internacional. Sala Tercera – Corte Suprema de Justicia. Costa Rica: 1985. Disponível em: <http://www.poder- judicial.go.cr/salatercera/tratados/tint52.htm>. Acesso em: 5 out. 2010.
NATIONS UNIES. Congrès des Nations Unies pour la prevention du crime et la justice pénale 1955-2010: 55 ans de resultants. UNODOC Office des Nations Unies. 2010. Vienna: United Nations Informations Service, 2010. Disponível em: <http://www.unis.unvienna.org/pdf/2010-Crime_Congress/French_Poster_Book.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2010.
PELLET, Alain. Terrorismo e Guerra: o que fazer das Nações Unidas? In: BRANT, Leonardo Nemer Caldeira (coord.). Terrorismo e direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil: perspectivas político-jurídicas. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
POGGE, Thomas W. Para erradicar a pobreza sistêmica: em defesa de um Dividendo dos Recursos Globais. Sur, Rev. int. direitos human. 2007, vol.4, n.6, pp. 142-166.
PUREZA, José Manuel. Direito internacional e comunidade de pessoas: da indiferença aos direitos humanos. In: BALDI, César Augusto (Org.). Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 73-100.
SABADEL, Ana Lucia; DIMOULIS, Dimitri. Violar os direitos humanos em nome dos direitos humanos? problemas de constitucionalidade da jurisdição penal internacional. In: SILVA, Ives Gandra; MENDES, Gilmar Ferreira; TAVARES, André Ramos (Coord.). Lições de direito constitucional: em homenagem ao jurista Celso Bastos. São Paulo: Saraiva, 2005.
SÁNCHEZ, Jesús-Maria Silva. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Série as ciências criminais no século 21; v. 11, Tradução de Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
SELAU, Bento; HAMMES, Jorge Lúcio. Apresentação: pode haver paz sem inclusão? In: SELAU, Bento; HAMMES, Jorge Lúcio (org.). Educação inclusiva e educação para a paz: relações possíveis. São Luis: EDUFMA, 2009, p. 5-8.
SOARES, Guido Fernando Silva. O terrorismo internacional e a corte internacional de justiça. In: BRANT, Leonardo Nemer Caldeira (coord.). Terrorismo e direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil: perspectivas político-jurídicas. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
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