TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DO GASTO TRIBUTÁRIO COMO CRITÉRIO DE CONTROLE

Autores

  • Lídia Maria Ribas Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS
  • Hendrick Pinheiro UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Palavras-chave:

direitos fundamentais, extrafiscalidade, controle orçamentário, planejamento, gestão de conflitos

Resumo

O presente artigo propõe uma análise dos programas de transação tributária como política pública, com foco na necessidade de submissão destes ao sistema orçamentário de gastos tributários de forma a viabilizar seu controle. A análise é conduzida a partir de uma revisão da doutrina nacional e exame da legislação aplicável. Em um primeiro momento, apresenta-se a transação como ferramenta de política pública destinada à realização de objetivos extrafiscais. A seguir, apresenta-se o sistema de gastos tributários no Brasil e a importância de sua adoção como critério de controle dos programas de transação tributária. Por fim, conclui-se que os gastos tributários associados aos programas de transação convertem-se em custo da desigualdade dos contribuintes, passível de confronto com os resultados obtidos no intuito de construir uma perspectiva sobre sua eficiência na realização dos objetivos almejados. 

Biografia do Autor

Lídia Maria Ribas, Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora e pesquisadora da UFMS. Grupo de Pesquisas no CNPq - Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Membro do CEDIS/UNL. limaribas@uol.com.br

Hendrick Pinheiro, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Mestre e doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2018-12-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional