A NATUREZA NO DIREITO BRASILEIRO: COISA, SUJEITO OU NADA DISSO
Palavras-chave:
Proteção à natureza. Ética ambiental. Paradigmas jurídicos. Indissociabilidade.Resumo
No direito ambiental brasileiro, os últimos anos representaram profundas alterações comrelação ao tratamento dado à natureza, que deixou de ser coisa para receber sentido relacional, de caráter ecossistêmico e feição intangível. Nesse contexto, o presente estudo, de caráter introdutório, pretende empreender, na perspectiva jurídica, uma reflexão preliminar sobre o(s) paradigma(s) éticos que informam e amparam a legislação de proteção da natureza. Para isso, levando-se em consideração que a discussão ocorre em três níveis distintos, quais sejam, o discurso filosófico, o discurso econômico e o discurso jurídico sobre a natureza, apresenta-se, as principais características dos três modelos ético-jurídicos básicos: antropocentrismo puro, atropocentrismo intergeracional e não-antropocentrismo, ressaltando-se que não se tratam de vertentes excludentes entre si, bem como que nem toda corrente não antropocêntrica titulariza direitos à natureza, sem olvidar, ainda, a força que este pensamento vem ganhando no campo doutrinário. Conclui-se, ao final, que, a rigor, ao se reconhecer valor intrínseco à natureza termina-se, como regra, por tutelar os humanos que dela tendo em vista que, dada a interconexão e interdependêcia da nossa biosfera, o dano à natureza, quase sempre, volta-se contra o próprio homem, assombrando-o e, não raro, prejudicando-o de modo inevitável.
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