AS BASES DE CÁLCULO DO IPTU E DO ITBI
Aproximações e Distanciamentos
Resumo
O Código Tributário Nacional utiliza, atualmente, a mesma expressão (“valor venal”) para designar a base de cálculo do imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI) e do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU). Diante disso, diversos problemas têm surgido na quantificação dos referidos tributos, mormente em razão de usuais diferenças entre o valor venal e o preço da operação de venda. Esse artigo busca investigar, sob uma perspectiva histórica e interpretando a legislação de regência sob o prisma dos princípios constitucionais tributários, verificar em quê se aproximam e em quê distanciam as referidas bases de cálculo, como forma de identificar uma solução jurídica, e confrontando-a como a forma como os tribunais tem analisado a mesma questão.
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