INTEGRAÇÃO METROPOLITANA, SANEAMENTO BÁSICO E GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA

Autores

  • SERGIO GUERRA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
  • Péricles Gonçalves Filho Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar as repercussões que a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, denominada “Estatuto da Metrópole”, produz sobre a prestação do serviço de saneamento básico nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, levando-se em consideração a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.842, que instituiu a Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a Microrregião dos Lagos e transferiu para o Estado do Rio de Janeiro a titularidade do Poder Concedente para a prestação de serviços públicos de interesse metropolitano, incluindo o serviço de saneamento básico.

Biografia do Autor

SERGIO GUERRA, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Programa de Mestrad em Direito da Regulação

Péricles Gonçalves Filho, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

Doutorando e Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio. Pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da FGV Direito Rio. Visiting Researcher na University of California - Irvine. Vice-presidente da Comissão de Direito Público da OAB/RJ. Advogado.

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Publicado

2020-10-30

Edição

Seção

Artigos