RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS PLATAFORMAS DE MARKETPLACE NO COMÉRCIO EXTERIOR ELETRÔNICO
Resumo
O trabalho analisa a questão das técnicas de tributação que se adaptem à economia digital, à luz do princípio da praticabilidade, das peculiaridades do comércio eletrônico, dos debates internacionais e das propostas de reforma tributária no Brasil.
A responsabilização tributária das plataformas digitais não enfrenta resistências, por ser eficaz como técnica de arrecadação, em um setor que sofre de crescente evasão fiscal, além de proteger as empresas domésticas, em particular os varejistas de lojas físicas. Ademais, é uma decorrência natural do protagonismo que exerce nas operações de comércio eletrônico, porque são grandes detentoras e gestoras de dados.
Contudo, a legitimação dessa estrutura de tributação depende da proporcionalidade do ônus conferidos às plataformas de marketplace, afetando a neutralidade tributária, a eficiência, a segurança jurídica, a igualdade e o próprio desenvolvimento da economia digital.
PALAVRAS-CHAVE: Comércio exterior eletrônico. Responsabilidade tributária. Plataformas digitais.
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