RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS PLATAFORMAS DE MARKETPLACE NO COMÉRCIO EXTERIOR ELETRÔNICO

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Resumo

O trabalho analisa a questão das técnicas de tributação que se adaptem à economia digital, à luz do princípio da praticabilidade, das peculiaridades do comércio eletrônico, dos debates internacionais e das propostas de reforma tributária no Brasil.

A responsabilização tributária das plataformas digitais não enfrenta resistências, por ser eficaz como técnica de arrecadação, em um setor que sofre de crescente evasão fiscal, além de proteger as empresas domésticas, em particular os varejistas de lojas físicas. Ademais, é uma decorrência natural do protagonismo que exerce nas operações de comércio eletrônico, porque são grandes detentoras e gestoras de dados.

Contudo, a legitimação dessa estrutura de tributação depende da proporcionalidade do ônus conferidos às plataformas de marketplace, afetando a neutralidade tributária, a eficiência, a segurança jurídica, a igualdade e o próprio desenvolvimento da economia digital.

PALAVRAS-CHAVE: Comércio exterior eletrônico. Responsabilidade tributária. Plataformas digitais.

Biografia do Autor

Marcos Valadão, Fundação Getúlio Vargas - Brasília/DF

Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Doutor em Direito pela SMU - EUA.  Mestre em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB).  Especialista em Administração Tributária pela UCG. MBA em Administração Financeira pelo IBMEC - DF.  Professor e Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas - Brasília/DF.

Ana Clarissa Masuko, Universidade Católica de Brasília - UCB

Pós-doutora pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Doutora em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). 

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Publicado

2021-10-17

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Artigos