FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO

Authors

  • José Marcos Domingues Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Keywords:

Federalismo fiscal, Partilha constitucional de rendas, Carga tributária, Concentração de poder, Descentralização

Abstract

O federalismo fiscal é expressão financeira do federalismo político, que é a criação de diversas instâncias de poder para atendimento ao Bem Comum, ao qual deve corresponder uma adequada distribuição dos recursos nacionais, seja pela via do exercício do poder de tributar das unidades federadas, seja pela redistribuição vertical de arrecadação. Devido a fatores históricos e culturais, o federalismo brasileiro é excessivamente concentrador de poder na União, ao que corresponde centralização do poder de tributar, tendência que a Constituição de 1988 tentou reverter; Emendas desvinculadoras de recursos e a exacerbação das contribuições não compartilhadas, de duvidosa constitucionalidade, vieram a refederalizar o bolo tributário. Sugerem-se medidas para amenizar a centralização tributária no País e ensejar maior democracia financeira, num novo federalismo fiscal.

Author Biography

José Marcos Domingues, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Direito Financeiro. Universidade do Estado do Rio de Janeiro

References

BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 16a ed. Atualizada por Dejalma de Campos, Rio de Janeiro: Forense, 2004.

FONSECA REIS, Elcio. Federalismo Fiscal. Belo Horizonte: Mandamentos, 000.

REZENDE, Fernando. Finanças Públicas. São Paulo: Atlas, 2a ed., 2001.

SERRA, José. AFONSO, José Roberto R. El Federalismo Fiscal em Brasil: Uma visão panorâmica. Revista de la Cepal, v. 91, Santiago de Chile: CEPAL, abril 2007, p. 29-52.

Issue

Section

Doutrina Nacional