Restrição de crescimento seletiva em gestação gemelar monocriônica: relato de caso
DOI:
https://doi.org/10.20513/2447-6595.2015v55n1p57-60Palavras-chave:
Retardo do crescimento fetal, Gravidez de gêmeos, Ultrassonografia pré-natal, Monitorização fetal, Conduta expectante.Resumo
A restrição de crescimento fetal (RCF) ocorre em aproximadamente 3 a 10% das gestações únicas, em 9,1% de todos os gêmeos, e em 9,9% dos gêmeos monocoriônicos. O déficit de crescimento pode comprometer apenas um dos gêmeos de forma seletiva (RCF-S). A morte espontânea do gêmeo com restrição pode resultar em morte concomitante ou deficiência neurológica grave do outro gêmeo.
Há classificação em três subtipos para essa entidade clínica, onde os de tipo I (Doppler normal) são conduzidos de forma expectante com avaliação periódica ao Doppler. Para os subtipos II (Doppler anormal mantido) e os subtipos III (Doppler anormal intermitente) não há consenso na literatura, com tendência a realização do laser para separação das circulações com o intuito de evitar as conseqüências adversas decorrentes da morte potencial do gêmeo com RCFs.
O objetivo deste relato de caso é apresentar uma evolução de RCFs Tipo I conduzida de forma conservadora com resultado satisfatório e discutir os aspectos desta importante entidade na obstetrícia.
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