Juízes de órfãos na Capitania do Ceará

definições da ideia de órfão e práticas jurídicas (1799-1822)

Autores

  • Patrícia Marciano de Assis

    DOI:

    https://doi.org/10.36517/ep.v3i.44589.2017

    Palavras-chave:

    Juízes de órfãos, Ordenações Filipinas, Capitania do Ceará

    Resumo

    Este artigo tem por objetivo discutir as definições de órfão a partir da documentação das Ordenações Filipinas e das práticas dos juízes de órfãos, situando o aparecimento desses juízes na Capitania do Ceará, no período colonial, especificamente entre os anos de 1799 a 1822. Analisamos, assim, os inventários e os “Registros da saída de dinheiro dos órfãos” do Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC), a legislação de Portugal, as Ordenações Filipinas, dicionários, além de outros documentos do Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), através do aporte teórico-metodológico da História Social. A proposta é entender as relações de poder que circunscrevem as ideias de “órfão” ou “menor” nas malhas da justiça.

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    Publicado

    2017-07-01

    Edição

    Seção

    Dossiê Temático

    Como Citar

    Juízes de órfãos na Capitania do Ceará: definições da ideia de órfão e práticas jurídicas (1799-1822). (2017). Em Perspectiva, 3(1), 201-224. https://doi.org/10.36517/ep.v3i.44589.2017