GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO NORDESTE PÓS POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Resumen
A Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei n° 9.433 de 8 de janeiro de 1997) determina todo o processo de gestão de águas no território brasileiro, discorrendo sobre enquadramento de corpos hídricos, outorga, gerenciamento e congêneres, visando uma uniformização do setor. Considerando a necessidade da água à vida, além da escassez crônica que a região Nordeste enfrenta, é importante apresentar a forma como os estados do Nordeste do país gerem seus recursos hídricos com ênfase, neste artigo, nos aspectos de outorga, cobrança e sistema de informações, levando em consideração, também como se adaptaram ou ainda se adaptam à Política Nacional. O objetivo do presente trabalho é apresentar um panorama da gestão de recursos hídricos no Nordeste do Brasil e comparar os modelos empregados em cada estado, considerando aspectos como as existências, ou não, de Plano Estadual de Recursos Hídricos, órgão específico para recursos hídricos e congêneres. A metodologia empregada foi o levantamento bibliográfico nos sítios eletrônicos dos órgãos estaduais responsáveis, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Águas e nas legislações estaduais que discorrem sobre recursos hídricos. Como resultados, conjectura-se ratificar a eficiência de um órgão específico para a gestão de recursos hídricos estadual, além da elaboração de um quadro comparativo dos aspectos mais relevantes das gestões nos estados por meio de uma planilha.Descargas
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Publicado
2021-01-01
Número
Sección
VII Encontro de Programas de Educação Tutorial
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