A INEFICÁCIA DOS DANOS MORAIS DIANTE DA REPARAÇÃO DA LESÃO NÃO PATRIMONIAL.
Resumo
Investiga-se no presente estudo sobre o conceito e a finalidade da responsabilidade civil e sua ineficácia com a aplicação das indenizações por danos morais, instituto aplicado nos casos de reparação civil de danos não patrimoniais. Para desenvolver esse estudo, foi feita uma pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, delineando a proporcionalidade entre as causas de pedir e os valores arbitrados a título de indenização pelo judiciário. Consultando autores da doutrina civilista como Carlos Roberto Gonçalves (2019), Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2017) observamos que o real intuito da responsabilidade civil é reparar o dano causado, além de um caráter educativo social que busca o respeito à propriedade privada. Assim, a reparação por danos morais em forma de pecúnia, por não ter um parâmetro matemático de cálculo possível, passa a ser aplicado gerando um fenômeno chamado de “indústria dos danos morais”, haja vista um dano psicológico causado não retorna ao status quo ante com o ganho pecuniário. Além disso, a impossibilidade de determinar objetivamente sua configuração e quantificação, devido ao seu caráter personalíssimo, esvazia seu sentido tornando sua aplicação arbitrária. Portanto, pode-se concluir que embora a aplicação dos danos morais nas decisões judiciarias tenham cunho pedagógico e moralmente aceito, seu quantum é calculado de maneira arbitraria e não efetiva, haja vista, não é possível substancialmente reparar um dano não material com o pagamento de um valor.Downloads
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Publicado
2021-01-01
Como Citar
Edwiges Vieira Ferreira, L., & Paiva Marques Junior, W. (2021). A INEFICÁCIA DOS DANOS MORAIS DIANTE DA REPARAÇÃO DA LESÃO NÃO PATRIMONIAL. Encontros Universitários Da UFC, 6(2), 704. Recuperado de https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/73827
Edição
Seção
XL Encontro de Iniciação Científica
Licença
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